Update your Cookie Settings to use this feature.
Click 'Allow All' or just activate the 'Targeting Cookies'
By continuing you accept Avaaz's Privacy Policy which explains how your data can be used and how it is secured.
Got it
We use cookies to analyse how visitors use this website and to help us provide you the best possible experience. View our Cookie Policy .
OK
Victory
This petition is closed
Encerramento de assinaturas

Encerramento de assinaturas

Victory
This petition is closed
50 Supporters

Manifesto F.
started this petition to
Organizações da Sociedade Civil
Iremos apresentar a listagem de assinaturas às entidades envolvidas

As organizações da sociedade civil garantem o trabalho, mas a verba tarda ou nunca chega. 

As entidades subscritoras do presente manifesto são associações de migrantes e refugiados e organizações/fundações que trabalham com migrantes e refugiados. Não só fazem parte da Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, como também desenvolvem atividades complementares que promovem o acolhimento e integração de migrantes e refugiados. Para a implementação dos referidos projetos e atividades com o objetivo de acolher e integrar migrantes e refugiados, as associações, organizações e fundações candidataram-se desde 2015 ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI). No entanto, no decorrer da implementação dos diversos projetos, as entidades subscritoras deste manifesto, identificam constrangimentos comuns e recorrentes que comprometem grandemente o sucesso da intervenção junto dos beneficiários.​

Considerando o valor da democracia, em que a sociedade civil é chamada a participar nas decisões e nos processos que afetam os cidadãos, garantindo que todos estejam igualmente representados;​

Considerando que o trabalho desenvolvido pelas organizações da sociedade civil é fundamental na resposta efetiva às necessidades dos migrantes e refugiados;

Considerando que o Estado delegou nas organizações da sociedade civil grande parte da responsabilidade no que respeita à integração e acolhimento de migrantes e refugiados;​

Considerando a existência de verba proveniente de Fundos Comunitários dirigida à integração e acolhimento de migrantes e refugiados, que está grande parte por executar, e existindo necessidades prementes e urgentes que este Fundo para o Asilo, a Integração e Migração poderia responder.

Julgamos fundamental a analise dos constrangimentos no que respeita à gestão do FAMI e à boa consecução dos seus objetivos.


CONSTRANGIMENTOS IDENTIFICADOS

• Informações divergentes e contraditórias no que concerne à gestão e procedimentos do Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) entre a entidade responsável e a entidade gestora, a designar Ministério de Administração Interna e Alto Comissariado para as Migrações;

• Ausência de acompanhamento pela entidade responsável e gestora do FAMI às organizações promotoras de projetos durante a implementação dos mesmos, traduzindo-se em constrangimentos técnicos e financeiros que condicionam tanto o projeto especifico;

• Gestão ineficiente do FAMI que se traduz em demoras incomensuráveis e injustificáveis na análise dos pedidos de reembolsos, pedidos de reprogramação, saldo final ou pedidos de esclarecimentos. Estas situações condicionam grandemente a implementação e boa execução dos projetos, bem como fragilizam as organizações promotoras (provoca incumprimentos fiscais e endividamento);

• Excessiva carga burocrática durante a implementação dos projetos, não só ao nível da realização das atividades, mas também dos reportes financeiros;

• Distanciamento, pela entidade responsável e gestora do fundo, das organizações promotoras de projetos, dos recursos que necessitam para desenvolver um trabalho de qualidade, bem como dos seus beneficiários, das suas reais necessidades e dos constrangimentos e desafios que enfrentam;

• Falta de clareza nos procedimentos pela entidade gestora, as organizações promotoras de projetos são confrontadas com regras que constam no manual do promotor e com informações dadas pelos técnicos do FAMI que são díspares;

• As organizações promotoras de projetos são confrontadas com alterações nos procedimentos iniciais sem serem previamente avisadas, tendo como principal consequência a não elegibilidade de despesas já executadas;

• Contratação, pela entidade gestora, de serviços externos para executar o trabalho de analise de projetos, análise essa que as organizações consideram muitas vezes desadequada, revelando desconhecimento tanto dos projetos como das entidades que os implementam.


EXIGÊNCIAS REQUERIDAS

• Responsabilização do Estado no assumir a efetiva implementação das politicas publicas como prioridade e não apenas o cumprimento dos fundos comunitários;

• Existência, na entidade responsável e gestora pelo FAMI, de uma equipa de gestão física e financeira especializada na área das migrações e refugiados;

• Gestão eficiente do FAMI no que concerne aos tempos de análise dos pedidos de reembolsos, pedidos de reprogramação, saldo final ou pedidos de esclarecimentos;

• Garantir as condições dignas de trabalho para que as organizações da sociedade civil, responsáveis pela implementação de grande parte das politicas publicas, asseguram a resposta às necessidades dos migrantes e refugiados.

• Considerando os últimos reportes e informações disponibilizadas pela entidade gestora do FAMI, estamos bastante apreensivos com a escassa e deficiente resposta às necessidades identificadas dos migrantes e refugiados, bem como da continuidade do trabalho fundamental desenvolvido pelas organizações da sociedade civil junto de migrantes e refugiados.


“A taxa de execução financeira do Programa Nacional do FAMI é baixa, particularmente nos 4 objetivos específicos inicialmente definidos para o Programa. O grau de execução global assentou essencialmente nos programas de “Reinstalação” e “Transferência e Recolocação” (lump sums), criados para fazer face ao número sem precedentes de pessoas a entrar irregularmente na Europa e à necessidade de restabelecer a gestão ordenada das fronteiras na rota do Mediterrâneo, a partir de 2015/2016. Em julho de 2018 encontravam- -se executados 11,6 M€, representando 25,3% dos compromissos assumidos à data, que se situavam em 45,8 M€. Em especial, o grau de execução muito baixo no Objetivo Específico 2 “Integração e Migração Legal” evidencia que não se mostravam prosseguidas medidas relevantes de migração planeada e gerida de acordo com estratégias nacionais, com riscos significativos de que o Programa venha a ter resultados limitados neste objetivo prioritário, o que prejudica, também, a resposta ao ODS 10, meta 10.7, da Agenda 2030 das Nações Unidas, no desígnio de prosseguir políticas de migração planeadas e bem geridas e de consolidar o trabalho de integração, capacitação e combate à discriminação dos imigrantes e grupos étnicos na sociedade portuguesa.”


Auditoria ao Programa Nacional do FAMI – Tribunal de Contas

contato e-mail: manifestofami@gmail.com






Posted (Updated )