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Encerramento de assinaturas
Manifesto F.
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Organizações da Sociedade Civil
Iremos apresentar a listagem de assinaturas às entidades envolvidas
As organizações da sociedade civil garantem
o trabalho, mas a verba tarda ou nunca chega.
As entidades subscritoras do presente manifesto são associações de migrantes e refugiados e organizações/fundações que trabalham com migrantes e refugiados. Não só fazem parte da Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, como também desenvolvem atividades complementares que promovem o acolhimento e integração de migrantes e refugiados. Para a implementação dos referidos projetos e atividades com o objetivo de acolher e integrar migrantes e refugiados, as associações, organizações e fundações candidataram-se desde 2015 ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI). No entanto, no decorrer da implementação dos diversos projetos, as entidades subscritoras deste manifesto, identificam constrangimentos comuns e recorrentes que comprometem grandemente o sucesso da intervenção junto dos beneficiários.
Considerando o valor da democracia, em que a sociedade civil é chamada a participar nas decisões e nos processos que afetam os cidadãos, garantindo que todos estejam igualmente representados;
Considerando que o trabalho desenvolvido pelas organizações da sociedade civil é fundamental na resposta efetiva às necessidades dos migrantes e refugiados;
Considerando que o Estado delegou nas organizações da sociedade civil grande parte da responsabilidade no que respeita à integração e acolhimento de migrantes e refugiados;
Considerando a existência de verba proveniente de Fundos Comunitários dirigida à integração e acolhimento de migrantes e refugiados, que está grande parte por executar, e existindo necessidades prementes e urgentes que este Fundo para o Asilo, a Integração e Migração poderia responder.
Julgamos fundamental a analise dos constrangimentos no que respeita à gestão do FAMI e à boa consecução dos seus objetivos.
CONSTRANGIMENTOS IDENTIFICADOS
• Informações divergentes e contraditórias no que concerne à gestão e procedimentos do Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) entre a entidade responsável e a entidade gestora, a designar Ministério de Administração Interna e Alto Comissariado para as Migrações;
• Ausência de acompanhamento pela entidade responsável e gestora do FAMI às organizações promotoras de projetos durante a implementação dos mesmos, traduzindo-se em constrangimentos técnicos e financeiros que condicionam tanto o projeto especifico;
• Gestão ineficiente do FAMI que se traduz em demoras incomensuráveis e injustificáveis na análise dos pedidos de reembolsos, pedidos de reprogramação, saldo final ou pedidos de esclarecimentos. Estas situações condicionam grandemente a implementação e boa execução dos projetos, bem como fragilizam as organizações promotoras (provoca incumprimentos fiscais e endividamento);
• Excessiva carga burocrática durante a implementação dos projetos, não só ao nível da realização das atividades, mas também dos reportes financeiros;
• Distanciamento, pela entidade responsável e gestora do fundo, das organizações promotoras de projetos, dos recursos que necessitam para desenvolver um trabalho de qualidade, bem como dos seus beneficiários, das suas reais necessidades e dos constrangimentos e desafios que enfrentam;
• Falta de clareza nos procedimentos pela entidade gestora, as organizações promotoras de projetos são confrontadas com regras que constam no manual do promotor e com informações dadas pelos técnicos do FAMI que são díspares;
• As organizações promotoras de projetos são confrontadas com alterações nos procedimentos iniciais sem serem previamente avisadas, tendo como principal consequência a não elegibilidade de despesas já executadas;
• Contratação, pela entidade gestora, de serviços externos para executar o trabalho de analise de projetos, análise essa que as organizações consideram muitas vezes desadequada, revelando desconhecimento tanto dos projetos como das entidades que os implementam.
EXIGÊNCIAS REQUERIDAS
• Responsabilização do Estado no assumir a efetiva implementação das politicas publicas como prioridade e não apenas o cumprimento dos fundos comunitários;
• Existência, na entidade responsável e gestora pelo FAMI, de uma equipa de gestão física e financeira especializada na área das migrações e refugiados;
• Gestão eficiente do FAMI no que concerne aos tempos de análise dos pedidos de reembolsos, pedidos de reprogramação, saldo final ou pedidos de esclarecimentos;
• Garantir as condições dignas de trabalho para que as organizações da sociedade civil, responsáveis pela implementação de grande parte das politicas publicas, asseguram a resposta às necessidades dos migrantes e refugiados.
• Considerando os últimos reportes e informações disponibilizadas pela entidade gestora do FAMI, estamos bastante apreensivos com a escassa e deficiente resposta às necessidades identificadas dos migrantes e refugiados, bem como da continuidade do trabalho fundamental desenvolvido pelas organizações da sociedade civil junto de migrantes e refugiados.
“A taxa de execução financeira do Programa Nacional do FAMI é baixa, particularmente nos 4 objetivos específicos inicialmente definidos para o Programa. O grau de execução global assentou essencialmente nos programas de “Reinstalação” e “Transferência e Recolocação” (lump sums), criados para fazer face ao número sem precedentes de pessoas a entrar irregularmente na Europa e à necessidade de restabelecer a gestão ordenada das fronteiras na rota do Mediterrâneo, a partir de 2015/2016. Em julho de 2018 encontravam- -se executados 11,6 M€, representando 25,3% dos compromissos assumidos à data, que se situavam em 45,8 M€. Em especial, o grau de execução muito baixo no Objetivo Específico 2 “Integração e Migração Legal” evidencia que não se mostravam prosseguidas medidas relevantes de migração planeada e gerida de acordo com estratégias nacionais, com riscos significativos de que o Programa venha a ter resultados limitados neste objetivo prioritário, o que prejudica, também, a resposta ao ODS 10, meta 10.7, da Agenda 2030 das Nações Unidas, no desígnio de prosseguir políticas de migração planeadas e bem geridas e de consolidar o trabalho de integração, capacitação e combate à discriminação dos imigrantes e grupos étnicos na sociedade portuguesa.”
Auditoria ao Programa Nacional do FAMI – Tribunal de Contas
contato e-mail: manifestofami@gmail.com
As entidades subscritoras do presente manifesto são associações de migrantes e refugiados e organizações/fundações que trabalham com migrantes e refugiados. Não só fazem parte da Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, como também desenvolvem atividades complementares que promovem o acolhimento e integração de migrantes e refugiados. Para a implementação dos referidos projetos e atividades com o objetivo de acolher e integrar migrantes e refugiados, as associações, organizações e fundações candidataram-se desde 2015 ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI). No entanto, no decorrer da implementação dos diversos projetos, as entidades subscritoras deste manifesto, identificam constrangimentos comuns e recorrentes que comprometem grandemente o sucesso da intervenção junto dos beneficiários.
Considerando o valor da democracia, em que a sociedade civil é chamada a participar nas decisões e nos processos que afetam os cidadãos, garantindo que todos estejam igualmente representados;
Considerando que o trabalho desenvolvido pelas organizações da sociedade civil é fundamental na resposta efetiva às necessidades dos migrantes e refugiados;
Considerando que o Estado delegou nas organizações da sociedade civil grande parte da responsabilidade no que respeita à integração e acolhimento de migrantes e refugiados;
Considerando a existência de verba proveniente de Fundos Comunitários dirigida à integração e acolhimento de migrantes e refugiados, que está grande parte por executar, e existindo necessidades prementes e urgentes que este Fundo para o Asilo, a Integração e Migração poderia responder.
Julgamos fundamental a analise dos constrangimentos no que respeita à gestão do FAMI e à boa consecução dos seus objetivos.
CONSTRANGIMENTOS IDENTIFICADOS
• Informações divergentes e contraditórias no que concerne à gestão e procedimentos do Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) entre a entidade responsável e a entidade gestora, a designar Ministério de Administração Interna e Alto Comissariado para as Migrações;
• Ausência de acompanhamento pela entidade responsável e gestora do FAMI às organizações promotoras de projetos durante a implementação dos mesmos, traduzindo-se em constrangimentos técnicos e financeiros que condicionam tanto o projeto especifico;
• Gestão ineficiente do FAMI que se traduz em demoras incomensuráveis e injustificáveis na análise dos pedidos de reembolsos, pedidos de reprogramação, saldo final ou pedidos de esclarecimentos. Estas situações condicionam grandemente a implementação e boa execução dos projetos, bem como fragilizam as organizações promotoras (provoca incumprimentos fiscais e endividamento);
• Excessiva carga burocrática durante a implementação dos projetos, não só ao nível da realização das atividades, mas também dos reportes financeiros;
• Distanciamento, pela entidade responsável e gestora do fundo, das organizações promotoras de projetos, dos recursos que necessitam para desenvolver um trabalho de qualidade, bem como dos seus beneficiários, das suas reais necessidades e dos constrangimentos e desafios que enfrentam;
• Falta de clareza nos procedimentos pela entidade gestora, as organizações promotoras de projetos são confrontadas com regras que constam no manual do promotor e com informações dadas pelos técnicos do FAMI que são díspares;
• As organizações promotoras de projetos são confrontadas com alterações nos procedimentos iniciais sem serem previamente avisadas, tendo como principal consequência a não elegibilidade de despesas já executadas;
• Contratação, pela entidade gestora, de serviços externos para executar o trabalho de analise de projetos, análise essa que as organizações consideram muitas vezes desadequada, revelando desconhecimento tanto dos projetos como das entidades que os implementam.
EXIGÊNCIAS REQUERIDAS
• Responsabilização do Estado no assumir a efetiva implementação das politicas publicas como prioridade e não apenas o cumprimento dos fundos comunitários;
• Existência, na entidade responsável e gestora pelo FAMI, de uma equipa de gestão física e financeira especializada na área das migrações e refugiados;
• Gestão eficiente do FAMI no que concerne aos tempos de análise dos pedidos de reembolsos, pedidos de reprogramação, saldo final ou pedidos de esclarecimentos;
• Garantir as condições dignas de trabalho para que as organizações da sociedade civil, responsáveis pela implementação de grande parte das politicas publicas, asseguram a resposta às necessidades dos migrantes e refugiados.
• Considerando os últimos reportes e informações disponibilizadas pela entidade gestora do FAMI, estamos bastante apreensivos com a escassa e deficiente resposta às necessidades identificadas dos migrantes e refugiados, bem como da continuidade do trabalho fundamental desenvolvido pelas organizações da sociedade civil junto de migrantes e refugiados.
“A taxa de execução financeira do Programa Nacional do FAMI é baixa, particularmente nos 4 objetivos específicos inicialmente definidos para o Programa. O grau de execução global assentou essencialmente nos programas de “Reinstalação” e “Transferência e Recolocação” (lump sums), criados para fazer face ao número sem precedentes de pessoas a entrar irregularmente na Europa e à necessidade de restabelecer a gestão ordenada das fronteiras na rota do Mediterrâneo, a partir de 2015/2016. Em julho de 2018 encontravam- -se executados 11,6 M€, representando 25,3% dos compromissos assumidos à data, que se situavam em 45,8 M€. Em especial, o grau de execução muito baixo no Objetivo Específico 2 “Integração e Migração Legal” evidencia que não se mostravam prosseguidas medidas relevantes de migração planeada e gerida de acordo com estratégias nacionais, com riscos significativos de que o Programa venha a ter resultados limitados neste objetivo prioritário, o que prejudica, também, a resposta ao ODS 10, meta 10.7, da Agenda 2030 das Nações Unidas, no desígnio de prosseguir políticas de migração planeadas e bem geridas e de consolidar o trabalho de integração, capacitação e combate à discriminação dos imigrantes e grupos étnicos na sociedade portuguesa.”
Auditoria ao Programa Nacional do FAMI – Tribunal de Contas
contato e-mail: manifestofami@gmail.com
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