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Conselho Federal de Medicina (CFM)
População brasileira: MÉDICAS E MÉDICOS REPUDIAM LIMINAR DO CFM

Conselho Federal de Medicina (CFM) População brasileira: MÉDICAS E MÉDICOS REPUDIAM LIMINAR DO CFM

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This petition has been created by Melania A. and may not represent the views of the Avaaz community.
Melania A.
started this petition to
Conselho Federal de Medicina (CFM) População brasileira
Nós, Médicas e Médicos brasileiros e estrangeiros atuantes no país, de diversas especialidades e oriundos de regiões variadas, nos apresentamos como signatários do documento que segue&colon

Em reconhecimento ao valor inestimável do trabalho das Enfermeiras e dos Enfermeiros que batalham cotidianamente nas linhas de frente da Atenção Básica, atividade essa que tem impacto colossal na promoção de saúde de milhões de usuários do Sistema Único de Saúde, repudiamos publicamente e de forma veemente a liminar proferida pelo juiz da 20º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal&dashSJDF, em 26 de setembro de 2017, suspendendo a Portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde, tendo em vista que essa determinação judicial limitando a atuação desses profissionais nesse âmbito provoca danos imensuráveis e contundentes ao bem&dashestar justamente daqueles mais fragilizados e carentes em nossa população.

As atribuições dos Enfermeiros já se encontram resguardadas pela Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no país. O Art. 11 dessa Lei estabelece que entre outras ações, cabe a profissionais de enfermagem, privativamente, a consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem; e, como integrante da equipe de saúde, a participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde, e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Além disso, a Portaria GM/MS nº 2.436/2017, da atual PNAB, mais uma vez, reafirma ser atribuição de Enfermeiras e Enfermeiros&colon “Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão. ”.

Além disso, alertamos que as atividades mais prejudicadas por essa arbitrária decisão judicial abrangem&colon 1 &dash Saúde materno&dashinfantil, uma vez que Enfermeiras e Enfermeiros são profissionais competentes no atendimento de Pré&dashnatais e Puericulturas; 2 &dash Detecção precoce de câncer de mama (principal causa de morte feminina por doença oncológica no Brasil) e rastreamento das lesões precursoras e do câncer de colo uterino – permitindo assim um grande potencial de cura mediante o tratamento oportuno; 3 &dash Diagnóstico de doenças infecto&dashcontagiosas, inclusive HIV e sífilis – doenças cujo perfil epidemiológico têm demonstrado índices calamitosos, principalmente na parcela mais jovem e produtiva de nossa população.

Gostaríamos também de reforçar que tal ação movida pelo Conselho Federal de Medicina&dash CFM nos é desonrosa, visto que esse é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática MÉDICA. Para a fiscalização e normatização da prática de profissionais de enfermagem, o órgão competente é designado Conselho Federal de Enfermagem&dashCOFEN. Portanto, não cabe ao CFM fiscalizar, normatizar ou mesmo tutelar as atividades da categoria que abrange todos os profissionais de enfermagem.

Se o CFM declara que sua missão hoje para com a sociedade extrapola a da normatização, fiscalização da profissão médica e o disposto no Código de Ética Médica, deve então utilizar sua imensa influência ideológica, política e econômica para promover melhorias em nosso já precário e subfinanciado SUS, pois as más condições desse sistema (que ainda hoje é o maior empregador de nossa categoria profissional) afetam a qualidade do serviço médico prestado à população, ao invés de utilizar seus recursos para ações que fogem de sua alçada.

Além disso, com atitudes como essa do CFM gera&dashse um ambiente muito desagradável de trabalho para a maioria de nós que atuamos em equipes transdisciplinares, lado a lado com nossas Enfermeiras e nossos Enfermeiros, em uma relação que jamais se deve propor ser hierárquica , além do rechaço da população, manchando ainda mais a imagem profissional médica já tão abalada por recentes escândalos, pois são lidas como posturas que privilegiam o Corporativismo Médico em detrimento da Saúde Pública, essa um bem maior e direito da população brasileira.

Por todas as declarações acima, visando à qualidade do atendimento aos nossos pacientes e ao bom convívio entre todos os profissionais de saúde, abaixo assinamos&colon
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