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NÃO À CONSTRUÇÃO DE “TIME-SHARING EM PIRENÓPOLIS

NÃO À CONSTRUÇÃO DE “TIME-SHARING EM PIRENÓPOLIS

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This petition has been created by Filipe A. and may not represent the views of the Avaaz community.
Filipe A.
started this petition to
Conselho Superior do Ministério Público, Assembléia Legislativa, Prefeitura Municipal
A construção dos chamados time-sharing, ou cotas ou fraccional ou unidades compartilhadas
trarão consequências danosas e irreversíveis à população, ao turismo e a cidade de Pirenópolis.
Como não possuem regulamentação própria para concretizarem as vendas das unidades
fracionados, aproveitam-se das legislações de outras modalidades imobiliárias, que por não serem
específicas, não deixam claro as responsabilidades do empreendedor e dos adquirentes. Todos os
compradores tornam-se co-proprietário da mesma unidade habitacional e as escrituras são feitas
em nome de até 52 pessoas na mesma unidade habitacional.
Sem nenhum critério de transparência e sem exigência de quaisquer estudos dos impactos
ambientais, esses empreendimentos foram aprovados em Pirenópolis. Já foram emitidos os
alvarás de construção para: “Estrada Parque dos Pireneus” com 150 apartamentos, com o
potencial de 7.800 compradores (150 unidades x 52 compradores=7.800); “ Quinta Santa Bárbara”
com 192 apartamentos, sendo 64 com 02 quartos, perfazendo na primeira etapa 256 quartos. Esse
último, localizado no centro histórico. A região abriga várias nascentes e lagos. Essa construção é
uma agressão ao meio ambiente sem precedentes, que provocará redução do fluxo de água e
energia, já tão escassos na cidade.
O fluxo de trânsito está completamente comprometido nos finais de semana e feriados. A cidade
dá sinais de esgotamento de todos os seus recursos. A população é a maior prejudicada com essa
explosão imobiliária que só visa o lucro dos seus investidores e ocorre à revelia e/ou com
conivência do poder Público.
O fato do Plano Diretor de 2002, estar omisso sobre a exigência dos relatórios abaixo
relacionados¸ não exime o Poder Municipal de suas responsabilidades, são eles:
- E.I.V – Estudo de Impacto de Vizinhança
- R.I.V – Relatório de Impacto de Vizinhança
- E.I.A – Estudo de Impacto Ambiental
- R.I.M.A – Relatório de Impacto de Meio Ambiente
- Denatran no art. 93
A liberação do alvará de construção para empreendimentos de grande porte, cujas instalações
impacte de forma tão direta o município, tem que ser precedida de estudos e relatórios que são
previstos em Lei Federal. É o caso da Lei 10.257/2001, que criou o EIV e, também, regulamentou
os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
No capitulo 1 – Diretrizes gerais VI nas letras “a” a “g” deixa claro que os empreendimentos de
grande porte, pelos impactos que representam não podem ser liberados antes de serem
finalizados todas a exigências legais. E que obrigatoriamente, deverá ser convocada “a audiência
pública para a sua avaliação e aprovação”.
Enfim, a Prefeitura de Pirenópolis não está preocupada com as conseqüências dessa fatídica
herança, que destruirá para sempre a qualidade de vida dos seus moradores e o desenvolvimento
de uma atividade turística sustentável. Além do mais, esses empreendimentos não recolhem
impostos como os que acontecem na hotelaria, uma vez que todos os hóspedes são
coproprietários e não pagam diárias. Onde está a arrecadação de impostos? Quais são os
benefícios para a cidade? Quem são os verdadeiros contemplados? Quais interesses escusos estão
atrás dessa atrocidade? Por essa e por outras perguntas, não respondidas, pelo falta de
transparência é que, nós, formalizamos esse abaixo-assinado. Vamos lutar contra esse crime!
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