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Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. População Brasileira: Em Defesa de uma Política Inclusiva sobre Álcool e Outr
Paulo P.
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Em Defesa de uma Política Inclusiva Sobre Álcool e Outras Drogas
Carta de São João Del Rei
Em Defesa de uma Política Inclusiva sobre Álcool e Outras Drogas
Em novembro de 2015, a Universidade Federal de São João del Rei e a Universidade Federal de Juiz de Fora organizaram o V Congresso Internacional sobre Drogas e o II Seminário de Pesquisa e Extensão em Álcool e Outras Drogas, cujo tema foi “Drogas e Direitos Humanos”. Este tema foi definido considerando o atual contexto nacional, onde há um crescimento da legitimação de discursos e ações que se apropriam da “questão do uso de drogas” como processo de exclusão de grupos sociais específicos e de criminalização, pela via da moralização, da pobreza e de comportamentos ditos “desviantes”. Neste sentido, professores, pesquisadores, profissionais de saúde, estudantes e representantes dos Movimentos Sociais, participantes do evento, considerando as posições de parte do seguimento político brasileiro, vem afirmar e propor:
1- Efetiva aproximação e articulação técnica e política entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (SENAD/MJ) e as Coordenações de Atenção Básica, de Atenção à Saúde e Saúde Mental do Ministério da Saúde, tendo em vista a adequada condução e implementação das ações brasileiras no campo dos produtos psicoativos legais e tornados ilegais;
2- Redefinição dos processos formativos de técnicos especializados na atenção às pessoas que usam álcool e outras substâncias psicoativas coordenados pela SENAD/MJ e o Ministério da Educação (MEC), cuja orientação deve obedecer, claramente, à Política Nacional conduzida constitucionalmente pela SENAD/ MJ;
3- A garantia da efetiva aproximação da SENAD/MJ com as universidades públicas brasileiras, especialmente através de projetos como os Centros Regionais de Referência sobre Drogas (CRRs), ou outras ações de Educação Permanente, através de reuniões sistemáticas com a SENAD/ MJ e entre as universidades;
4- Recusa de toda e qualquer ação no campo da atenção às pessoas que usam álcool e outras drogas que não seja orientada por princípios científicos e éticos, largamente conhecidos e aceitos, desvinculados de interesses econômicos e privados, ou interesses de cunho político partidário ou religioso, distante dos avanços conquistados das últimas décadas;
5- A confiança em nossas instituições democráticas, diante das recentes dificuldades vividas pela Nação Brasileira, ao tempo em que espera do Poder Executivo posicionamento autônomo e coerente com os interesses científicos e de saúde, em particular aos mais vulnerados, à exemplo das populações em situação de rua e das pessoas que usam drogas;
6- A confiança no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça Brasileira, no julgamento favorável do atual impasse quanto à inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei 11.343/2006, a que refere o Recurso Extraordinário – RE 635659, relativo ao porte de drogas para consumo pessoal, cujo relator é o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes;
7- A garantia de implementação do uso medicamentoso de substâncias originadas de plantas de cultivo proibido no Brasil, à exemplo da cannabis e ayahuasca;
8- A obrigação de basear todas as ações necessárias para implementar uma política de drogas abrangente e inclusiva em um profundo respeito das Convenções de Direitos Humanos, sem exceções, as quais o Brasil é signatário.
São João del-Rei, 7 de Novembro de 2015.
Em Defesa de uma Política Inclusiva sobre Álcool e Outras Drogas
Em novembro de 2015, a Universidade Federal de São João del Rei e a Universidade Federal de Juiz de Fora organizaram o V Congresso Internacional sobre Drogas e o II Seminário de Pesquisa e Extensão em Álcool e Outras Drogas, cujo tema foi “Drogas e Direitos Humanos”. Este tema foi definido considerando o atual contexto nacional, onde há um crescimento da legitimação de discursos e ações que se apropriam da “questão do uso de drogas” como processo de exclusão de grupos sociais específicos e de criminalização, pela via da moralização, da pobreza e de comportamentos ditos “desviantes”. Neste sentido, professores, pesquisadores, profissionais de saúde, estudantes e representantes dos Movimentos Sociais, participantes do evento, considerando as posições de parte do seguimento político brasileiro, vem afirmar e propor:
1- Efetiva aproximação e articulação técnica e política entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça (SENAD/MJ) e as Coordenações de Atenção Básica, de Atenção à Saúde e Saúde Mental do Ministério da Saúde, tendo em vista a adequada condução e implementação das ações brasileiras no campo dos produtos psicoativos legais e tornados ilegais;
2- Redefinição dos processos formativos de técnicos especializados na atenção às pessoas que usam álcool e outras substâncias psicoativas coordenados pela SENAD/MJ e o Ministério da Educação (MEC), cuja orientação deve obedecer, claramente, à Política Nacional conduzida constitucionalmente pela SENAD/ MJ;
3- A garantia da efetiva aproximação da SENAD/MJ com as universidades públicas brasileiras, especialmente através de projetos como os Centros Regionais de Referência sobre Drogas (CRRs), ou outras ações de Educação Permanente, através de reuniões sistemáticas com a SENAD/ MJ e entre as universidades;
4- Recusa de toda e qualquer ação no campo da atenção às pessoas que usam álcool e outras drogas que não seja orientada por princípios científicos e éticos, largamente conhecidos e aceitos, desvinculados de interesses econômicos e privados, ou interesses de cunho político partidário ou religioso, distante dos avanços conquistados das últimas décadas;
5- A confiança em nossas instituições democráticas, diante das recentes dificuldades vividas pela Nação Brasileira, ao tempo em que espera do Poder Executivo posicionamento autônomo e coerente com os interesses científicos e de saúde, em particular aos mais vulnerados, à exemplo das populações em situação de rua e das pessoas que usam drogas;
6- A confiança no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça Brasileira, no julgamento favorável do atual impasse quanto à inconstitucionalidade do Artigo 28 da Lei 11.343/2006, a que refere o Recurso Extraordinário – RE 635659, relativo ao porte de drogas para consumo pessoal, cujo relator é o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes;
7- A garantia de implementação do uso medicamentoso de substâncias originadas de plantas de cultivo proibido no Brasil, à exemplo da cannabis e ayahuasca;
8- A obrigação de basear todas as ações necessárias para implementar uma política de drogas abrangente e inclusiva em um profundo respeito das Convenções de Direitos Humanos, sem exceções, as quais o Brasil é signatário.
São João del-Rei, 7 de Novembro de 2015.
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