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Defenda uma Educação Plurilíngue nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro

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Cidadãos do Brasil e exterior
PELO DIREITO A UMA EDUCAÇÃO PLURILINGUE: CARTA MANIFESTO DE PROFESSORES DE LÍNGUAS DE REDES PÚBLICAS - MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL -   DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DE LICENCIANDOS EM LETRAS E ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Niterói, 24 de novembro de 2021.

À Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro/ALERJ.

Nós, um movimento de professores(as) e futuros(as) professores(as) de línguas das instituições públicas acima referidas, vimos por meio deste documento coletivo solicitar uma audiência pública visando a garantia ao direito a uma educação plurilíngue nas escolas de nosso Estado.
A Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, recentemente alterada pela Lei nº13.415, de 2017, passou a instituir a obrigatoriedade do ensino do componente curricular Inglês em todas as escolas do território nacional. Essa obrigatoriedade não exclui a possibilidade de outras línguas no currículo escolar. Nosso estado, em suas três redes de ensino público, ocupa lugar de destaque nacional no âmbito educacional e possui peculiaridades que decorrem de sua história.
O ensino de línguas, seja qual for a língua estudada, a materna, as estrangeiras, indígenas, de herança ou de sinais, cumpre relevante papel na formação de estudantes da Educação Básica. É espaço aberto a vivências e convivências, por meio das quais se oportuniza a esses estudantes conhecer, desnaturalizar e compreender a diversidade linguística e cultural a que estamos expostos/as no mundo contemporâneo. O contato com essa diversidade permite a expansão e o aprofundamento de conhecimentos em todas as áreas do saber, assim como propicia a inserção social, a mediação intercultural, o diálogo e a resolução de conflitos. O novo, o diferente e o inusitado ganham dimensão diversa, transpassam fronteiras e permitem o encontro com o outro, sobretudo em um mundo que se expande por meio de fluxos e tecnologias: um mundo plurilíngue e multicultural. O fomento a discussões e reflexões sobre discursos hegemônicos e sobre os silenciamentos a outros muitos modos de existência integram a formação cidadã. De igual forma, a garantia da liberdade de escolha do(a)s aluno(a)s pela(s) língua(s) que quer(em) aprender precisa se fazer ouvir.
O Rio de Janeiro se formou a partir de diversas comunidades indígenas e estrangeiras e, hoje, tem a responsabilidade de incorporar famílias de imigrantes refugiados. Segundo o Comitê Nacional para os refugiados (CONARE) no relatório “Refúgio em números”, ao final de 2020 havia 57.099 pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil, sendo que as nacionalidades com maior número entre 2011 e 2020 eram venezuelanos (60%), haitianos (23%) e cubanos (5%). Especificamente sobre o estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo “Números do Refúgio no Rio de Janeiro”, até dezembro de 2015, na cidade, o total de refugiados e solicitantes de refúgio representava mais de 6.500. Destaca-se ainda que ocorreu um aumento expressivo destes números em 2020, já que ocorreram por volta de 17.800 decisões, entre janeiro e maio do mencionado ano, sobre pedidos de reconhecimento da condição de refúgio, segundo a PARES-Cáritas RJ, e o total de pessoas reconhecidas chegou a atingir a marca de 43 mil. Sendo assim, é importante darmos visibilidade a esta população cujos filhos frequentam as escolas das redes públicas de ensino deste estado, assim, concordamos quando Freire destaca que “a questão da identidade cultural de que fazem parte a dimensão individual e a de classe dos educandos (...), é problema que não pode ser desprezado” (FREIRE, 2019, p. 42).
Além disso, vivemos em um país cuja dimensão continental amplia a fronteira com países de língua espanhola, francesa, inglesa e neerlandesa (também conhecida como holandesa), propiciando o contato com diferentes línguas.
Para possibilitar o direito a uma educação plurilíngue se faz necessário um efetivo investimento em uma educação que atenda as realidades plurais de estudantes de nosso estado. Tal educação promove o futuro exercício da cidadania, conforme preconiza a Educação libertadora freiriana, a qual defende que devemos pautar nossa prática a partir da realidade do aluno, para que o saber científico faça sentido e seja útil em sua vida de maneira a emancipá-lo.
Dito isto, defendemos a autonomia de escolha da língua estrangeira de acordo com o contexto regional, histórico-social de cada comunidade escolar de modo a atender necessidades educacionais da unidade e/ ou rede em questão, incluindo aqui LIBRAS. “Qualquer discriminação é imoral e lutar contra ela é um dever(...)” (FREIRE, 2019, p. 59): Em prol de uma escola pública de qualidade, em respeito à diversidade cultural inerente ao nosso país, solicitamos uma Audiência Pública com a Comissão de Educação da ALERJ para tratarmos de dois assuntos prementes: a defesa do direito do ensino plurilíngue para todos e a melhoria das condições de trabalho dos professores de línguas do Estado do Rio de Janeiro.

Em nome do coletivo "Escola Pública entre Línguas".

Ajude-nos a defender essa causa!

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