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Pela Redução de Valores no Período da Pandemia

Pela Redução de Valores no Período da Pandemia

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This petition has been created by Vanessa S. and may not represent the views of the Avaaz community.
Vanessa S.
started this petition to
Estudantes da UNIFACS
   Carta Aberta da Comunidade Estudantil à Direção da UNIFACS



Escrevemos essa carta com tom de respeito, mas também, com decepção à postura da direção da Universidade Salvador – UNIFACS, que até o momento, se revela insensível diante do momento de fragilidade financeira das/dos estudantes e familiares com os/as quais tem vínculo. É sabido que, por conta dos riscos trazidos pela pandemia em curso, muitas pessoas estão em isolamento social, recebendo salários reduzidos e outras, sequer recebendo, pois há serviços e bens que não podem ser ofertados diante da realidade da quarentena.



É importante ressaltar que, não estamos responsabilizando a UNIFACS pela incidência das questões de saúde que assolam o planeta, porém, existe uma grande tristeza do corpo discente em relação à postura da instituição no que tange o aspecto financeiro. Compreendemos que há custos com o sistema para oferecer as aulas remotas, mas é inegável que existe uma redução de custos em relação às atividades presenciais. Reconhecemos que a UNIFACS precisou ampliar seu aparato tecnológico, porém, não é verdade que teve que iniciar do vazio as ferramentas para oferecer as aulas on-line, já que a foi a primeira Universidade na Bahia a implementar as aulas na modalidade Ensino à Distância - EAD, no ano de 2004.




Outro ponto que se faz importante observar é que a instituição tem realizado, por meio de seus/suas colaboradores/as, o discurso de que a educação oferecida durante a pandemia não é EAD, pois, são realizadas aulas remotas.

O que não se dialoga é a  falta de coerência de mensurar  e monitorar devidamente a possibilidade verdadeira de participação dos/as estudantes em

aulas ao vivo, uma vez que grande parte das turmas dos mais variados cursos,

não consegue acompanhar as aulas em tempo real por não ter estabilidade,

quantidade de pacote de dados e/ou computador adequados, tendo que recorrer à opção de assistir às gravações das aulas posteriormente à sua transmissão e não tendo a possibilidade de dialogar e tirar dúvidas com os/as professores/as em tempo real. Há também uma infinidade de pessoas que, uma vez que não estão nas aulas presenciais, acabam tendo que desenvolver atividades domésticas e familiares, como, cuidar de filhos/as que estão sem poder frequentar as creches ou escolas que usualmente, estariam no momento das aulas.




Sobre o termo específico “aulas remotas”, nota-se sem dificuldade que, ainda que se oferte aulas ao vivo, há outras atividades realizadas à distância, como trabalhos em grupo, fóruns de discussão e provas com a janela de tempo de

24h, e tais atividades feitas de tal forma, são muito diferentes da modalidade

presencial, precarizando a qualidade de absorção dos assuntos. Em tempo, vale ressaltar que as atividades práticas, de laboratório e os estágios também não estão podendo ser realizados tal qual oferecido no contrato assinado no ato da matrícula.



A Portaria 1057/2017 do Ministério da Educação – MEC, diz que: considera-se EAD a modalidade educacional na qual a medição didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de comunicação. Analisando a realidade do corpo estudantil e não a idealização da instituição onde todos/as, supostamente teriam computador e internet disponível nas horas das aulas que foram contratadas presencialmente, comprova-se que o que se descreve como aula remota, é uma apenas uma tendência, ou seja, não há a garantia de absorção um

conteúdo ao vivo de forma síncrona. Sendo assim, há também, diversas etapas do aprendizado acontecendo de forma assíncrona , independente de tempo e lugar conforme supracitado, revelando uma modalidade híbrida de estudos.



Ao perceber a queda de qualidade de aprendizado e as dificuldades materiais e cognitivas muitos/as matriculados na UNIFACS, representantes de turma e estudantes em geral se manifestaram solicitando ao longo do semestre de 2020.1, alguma forma de desconto, uma vez que, o serviço que estamos recebendo é diferente do contrato, ainda que em virtude de caso fortuito.


É sabido que a instituição oferece e divulga amplamente bolsas de estudo pelos mais diversos meios de comunicação, como site oficial, Instagram, SMS e até mesmo Whatsapp, porém, ainda que já existisse a bolsa, diversos/as estudantes encontraram dificuldades de manter o aproveitamento e financiamento dos cursos de graduação, havendo, inclusive, uma quantidade de estudantes que evadiu-se do curso ou optou pelo trancamento. Um ponto extremamente incoerente e incômodo é que, quando foram oferecidas as bolsas para matrícula em 2020.1, o contato com a Universidade era acessível,

podendo a matrícula ser realizada até mesmo pelo Whatsapp, porém, quando chegou o momento de negociar descontos durante a pandemia, e no momento da rematrícula de 2020.2, o contato se tornou extremamente difícil, havendo uma infinidade de relatos de estudantes que não conseguiram contato com a instituição, ou não tiveram suas questões sanadas, obtendo apenas respostas evasivas.


 


Ante o exposto, é evidente a excessiva onerosidade de uma das partes , ou seja, pagamento de mensalidades no valor integral, por aulas que não estão sendo da forma acordada, trazendo qualidade inferior ao ensino presencial, difícil acesso por internet, por conta dos aparelhos ou dificuldades domésticas.

Por outro lado, há uma vantagem razoável para outra parte , em termos de economia e maior lucro, pois há que se considerar que o não uso das instalações físicas por mais de 30.000 estudantes e colaboradores, gera uma considerável redução dos gastos básicos como água, luz, produtos de higiene e custos de manutenção.

Lamentamos o semestre que passou já que a UNIFACS não nos ajudou com descontos durante o semestre, ainda que tenha havido pedidos individuais, mobilização coletiva e ação judicial para pleitear os direitos estudantis,encaminhada pela União dos/as Estudantes da Bahia – UEB, nossos apelos foram ignorados de todas as formas. Não estamos dispostos/as a cursar mais um semestre em situação de flagrante injustiça.



O que mais chocou a comunidade acadêmica estudantil foi que, ao abrir-se o período de rematrícula para o semestre de 2020.2 , no qual o isolamento social continua a vigorar, fomos surpreendidos/as com a falta de tato da instituição em cobrar de parcela dos/as estudantes, o valor cheio das mensalidades, o que significa dizer que, mesmo quem tem bolsa ou acordo de desconto, terá que realizar o pagamento integral se quiser continuar a estudar na instituição. Não houve nenhum tipo de comunicado ou informe sobre o motivo pelo qual algumas pessoas obtiveram bolsa/desconto e outras não, ou qual o critério utilizado para tal decisão. Temos o conhecimento que essa cobrança está prevista em contrato, porém, o mesmo contrato onde é

prometido o ensino presencial
. Se nós, por um lado, podemos ceder e aceitar um ensino virtual, solicitamos uma contrapartida da instituição em reduzir em parte o valor cobrado para que possamos continuar os estudos e manter outros aspectos de necessidades básicas como moradia, alimentação e higiene pessoal. Assim, seria possível um equilíbrio na relação de consumo .



Não se considera justo ou razoável que a parte mais vulnerável, o corpo estudantil, tenha que arcar com todo o prejuízo trazido pela pandemia e ainda, que não haja um tratamento equânime. Já estamos perdendo em não poder usar as instalações da UNIFACS, em não poder ter contato direto com colegas/colaboradores/as, em não termos as aulas práticas/estágios e até então, temos perdido também financeiramente em ter que pagar um valor exorbitante pela modalidade híbrida de ensino , uma vez que, não temos aula somente remotas, há partes do ensino que estão sendo à distância .




É importante observar que, há proteção da ação governamental, segundo o Código de Defesa do Consumidor - CDC em seu artigo 4º, inciso II, d:


Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

II – ação governamental no

sentido de proteger efetivamente o consumidor:
 
d ) pela garantia dos produtos e

serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e

desempenho




E ainda que, o mesmo diploma normativo em seu no art. 20, dispõe que é garantido ao consumidor a prestação de serviços adequada e de qualidade, onde os fornecedores devem responder objetivamente pelo serviço se a qualidade baixou ou tornou-se impropria, sendo cabível abatimento proporcional , o que é o evidente caso:


Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

III - o abatimento proporcional do preço.

§ 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.



Em se analisando a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 o Código Civil Brasileiro , todos os contratos devem ser executados da maneira que foram firmados e ainda, pode-se interpretar que não são os estudantes que devem responder pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior:


Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


Dispõe ainda a referida lei que nos contratos de execução continuada se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa em virtude de acontecimento extraordinário e inesperado, o devedor poderá revisar a discussão contratual:


Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.



Diante de todos os fatos analisados, diante de uma situação a calamidade pública, um evento imprevisível, capaz de modificar as relações econômicas como a pandemia mundial do COVID, pedimos:


a) - a sensibilidade e o respeito da direção da UNIFACS , para que reveja os valores cobrados enquanto as aulas não se reestabelecerem conforme habitual, reduzindo as mensalidades em 30%.

b) - que seja reconsiderada a cobrança de valor cheio na rematrícula de 2020.2, mantendo os descontos e bolsas de quem os teve retirados nesse caso específico.




É importante dizer que além de uma atitude de cuidado e estima pelas pessoas que estudam na instituição, também é um gesto de observância às leis brasileiras.



Por fim, lembramos que toda a discussão realizada, se trata de educação, o que não é uma mercadoria e sim, um instrumento de formação de uma sociedade melhor, mais justa e humana. Não se trata de um mero produto com o intuito de lucro. Portanto, solicitamos por meio dessa carta aberta que, os valores sejam reduzidos e os descontos sejam mantidos na rematrícula, uma vez que estudantes e suas famílias ainda não voltaram a trabalhar/serem remuneradas de forma regular e o serviço está sendo prestado de forma virtual.




Desde já, agradecemos a leitura e contamos com a responsabilidade das instancias envolvidas na decisão final desse pleito.




Atenciosamente, estudantes da Universidade Salvador – UNIFACS.



Salvador, 02/07/20
Posted (Updated )