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Tornar sem efeito a exoneração da servidora VANUSA ALVES DE OLIVEIRA da GSAP3 Guara
GSAP3 G.
started this petition to
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF
Tendo em vista a exoneração da senhora
VANUSA ALVES DE OLIVEIRA
, Enfermeira, matrícula 1740210, do cargo público em comissão, de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 3 do Guará (GSAP3-GUA), da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da SES-DF, publicada no DODF nº 93-A, edição extra de 17/11/2021 (página 09), nós, usuários, servidores, estudantes e trabalhadores da GSAP 3 do Guará, viemos por meio desse ABAIXO ASSINADO,
solicitar que tornem sem efeito a exoneração da servidora VANUSA ALVES DE OLIVEIRA, para o cargo de gerente desta GSAP para o qual foi nomeada em 20/01/2020.
Salientamos que Vanusa Alves de Oliveira tem se destacado à frente do cargo, atuando com liderança, dedicação, competência, respeito, eficácia e efetividade.
Ao longo de 2020 e 2021, tivemos diversos enfrentamentos na saúde, dentre eles a pandemia pelo COVID 19, mas a gestão conseguiu manter a organização da unidade, garantindo a continuidade dos serviços implementando ainda novas frentes de trabalho para conter o avanço dos casos de COVID com pleno acesso aos sintomáticos respiratórios e ampla cobertura de vacinação, conforme orientações e protocolos vigentes. 3 Guará. Geriu com dedicação e zelo toda a UBS 3 e 5. Além de ser uma gerente acessível, pró ativa, que luta pelo servidores e população que atendemos. Buscando continuamente apoios e meios para melhorar nossa assistência.
A servidora inclusive, recentemente, recebeu o Certificado de Elogio e Reconhecimento da Ouvidoria que expõe: “A Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio desta singela homenagem, reconhece que o seu trabalho faz toda a diferença para a melhoria dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde.”
Tendo como exemplos do seu trabalho de excelência em conjunto com a supervisão de serviços da GSAP e a equipe de servidores que nela atuam sob sua liderança:
• menor índice de absenteísmo dos servidores da GSAP, com aumento da satisfação dos trabalhadores;
• ampliação da cobertura das condicionalidades em saúde do Programa Bolsa Família;
• maior acesso aos usuários, inclusive ainda sem cobertura pela Estratégia Saúde da Família, para atendimento nas equipes disponíveis;
• aumento da cobertura pela Estratégia Saúde da Família no território de abrangência da GSAP pelo amplo cadastramento de usuários nas equipes/eSUS;
• melhoria na qualidade e ampliação do número de notificações de agravos/doenças dentro do prazo e seu acompanhamento;
• aumento do total do número de atendimentos na GSAP;
• criação de campos de estágio e residência nas UBS 3 e 5, para medicina, enfermagem, técnico de enfermagem, nutrição, assistência social e fisioterapia;
• alcance de metas de qualidade na atenção primária à saúde propostas pela SESDF através do Acordo de Gestão Local e do Qualis APS;
• redução drástica das inconsistências nos cadastros no eSUS.
A UBS nº 03 do Guará, sob a gestão da Vanusa, foi escolhida como Unidade Laboratório na Região de Saúde Centro-Sul, para atuar no processo de planificação dos serviços de saúde, por diversos fatores avaliados como positivos pela gestão regional e central da APS o que impactaria na organização da linha de cuidado para Hipertensão e Diabetes, maior resolutividade e menor morbimortalidade para condições crônicas tão relevantes. A grente, juntamente com os servidores da UBS, já está amplamente mobilizada para reorganização do serviço nos moldes do PlanificaSUS sob orientação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Hospital Israelita Albert Einstein.
Antes do cargo de gerente da GSAP nº 03 ser ocupado pela servidora Vanusa, tivemos vários gestores no prazo de um ano à frente da gerência sem alcançar os mesmos resultados e a mesma adesão dos servidores aos processos de trabalho, o que impacta significativamente nos resultados alcançados.
Considerando o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, que determina:
Art. 334. Às Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde - GSAPS, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde, compete:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Primária à Saúde no território sob sua responsabilidade, em consonância com os princípios do SUS, das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e da Secretaria;
II - gerenciar os processos de trabalho das unidades, em sua área de abrangência;
III - promover a intersetorialidade em seu território, a partir da articulação dos serviços com os equipamentos sociais disponíveis;
IV - coordenar o processo de territorialização em saúde, diagnóstico situacional, planejamento e programação das ações das equipes;
V - analisar e verificar a consistência dos dados produzidos pelas equipes sob sua gestão e utilizá-los em planejamento e divulgação de informação da situação de saúde do território;
VI - identificar e solicitar às instâncias competentes da Região de Saúde as informações das necessidades de infraestrutura e instalações, materiais, equipamentos, sistemas de informação, logística, transporte e recursos humanos;
VII - controlar os bens patrimoniais móveis e imóveis, materiais de expediente, informática, manutenção, enxovais, lavanderia, descartáveis, medicamentos, produtos para a saúde, e outros materiais de consumo de uso geral;
VIII - coordenar, regular e monitorar as atividades de estágios curriculares e extracurriculares, de nível técnico e de graduação, e de treinamento em serviço;
IX - promover dispositivos de cogestão;
X - identificar as necessidades de formação e qualificação dos servidores e promover ações de educação em saúde, em conjunto com os setores responsáveis na Secretaria e/ou outras instituições;
XI - informar a oferta dos serviços disponíveis para os sistemas de regulação;
XII - gerenciar as remoções e transferências de pacientes às unidades e hospitais de referência, nos casos que não tenham resolutividade na unidade, conforme legislação vigente; e
XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
A partir disso, constatamos que a profissional exerce todas as suas atribuições com excelência.
Diante da publicação de exoneração da servidora VANUSA ALVES DE OLIVEIRA e por todo o exposto no presente documento, reforçamos a reivindicação da reversão do ato administrativo para manutenção do bom trabalho em andamento.
Salientamos que Vanusa Alves de Oliveira tem se destacado à frente do cargo, atuando com liderança, dedicação, competência, respeito, eficácia e efetividade.
Ao longo de 2020 e 2021, tivemos diversos enfrentamentos na saúde, dentre eles a pandemia pelo COVID 19, mas a gestão conseguiu manter a organização da unidade, garantindo a continuidade dos serviços implementando ainda novas frentes de trabalho para conter o avanço dos casos de COVID com pleno acesso aos sintomáticos respiratórios e ampla cobertura de vacinação, conforme orientações e protocolos vigentes. 3 Guará. Geriu com dedicação e zelo toda a UBS 3 e 5. Além de ser uma gerente acessível, pró ativa, que luta pelo servidores e população que atendemos. Buscando continuamente apoios e meios para melhorar nossa assistência.
A servidora inclusive, recentemente, recebeu o Certificado de Elogio e Reconhecimento da Ouvidoria que expõe: “A Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio desta singela homenagem, reconhece que o seu trabalho faz toda a diferença para a melhoria dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde.”
Tendo como exemplos do seu trabalho de excelência em conjunto com a supervisão de serviços da GSAP e a equipe de servidores que nela atuam sob sua liderança:
• menor índice de absenteísmo dos servidores da GSAP, com aumento da satisfação dos trabalhadores;
• ampliação da cobertura das condicionalidades em saúde do Programa Bolsa Família;
• maior acesso aos usuários, inclusive ainda sem cobertura pela Estratégia Saúde da Família, para atendimento nas equipes disponíveis;
• aumento da cobertura pela Estratégia Saúde da Família no território de abrangência da GSAP pelo amplo cadastramento de usuários nas equipes/eSUS;
• melhoria na qualidade e ampliação do número de notificações de agravos/doenças dentro do prazo e seu acompanhamento;
• aumento do total do número de atendimentos na GSAP;
• criação de campos de estágio e residência nas UBS 3 e 5, para medicina, enfermagem, técnico de enfermagem, nutrição, assistência social e fisioterapia;
• alcance de metas de qualidade na atenção primária à saúde propostas pela SESDF através do Acordo de Gestão Local e do Qualis APS;
• redução drástica das inconsistências nos cadastros no eSUS.
A UBS nº 03 do Guará, sob a gestão da Vanusa, foi escolhida como Unidade Laboratório na Região de Saúde Centro-Sul, para atuar no processo de planificação dos serviços de saúde, por diversos fatores avaliados como positivos pela gestão regional e central da APS o que impactaria na organização da linha de cuidado para Hipertensão e Diabetes, maior resolutividade e menor morbimortalidade para condições crônicas tão relevantes. A grente, juntamente com os servidores da UBS, já está amplamente mobilizada para reorganização do serviço nos moldes do PlanificaSUS sob orientação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Hospital Israelita Albert Einstein.
Antes do cargo de gerente da GSAP nº 03 ser ocupado pela servidora Vanusa, tivemos vários gestores no prazo de um ano à frente da gerência sem alcançar os mesmos resultados e a mesma adesão dos servidores aos processos de trabalho, o que impacta significativamente nos resultados alcançados.
Considerando o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo DECRETO Nº 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, que determina:
Art. 334. Às Gerências de Serviços de Atenção Primária à Saúde - GSAPS, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas às Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde, compete:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Primária à Saúde no território sob sua responsabilidade, em consonância com os princípios do SUS, das diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e da Secretaria;
II - gerenciar os processos de trabalho das unidades, em sua área de abrangência;
III - promover a intersetorialidade em seu território, a partir da articulação dos serviços com os equipamentos sociais disponíveis;
IV - coordenar o processo de territorialização em saúde, diagnóstico situacional, planejamento e programação das ações das equipes;
V - analisar e verificar a consistência dos dados produzidos pelas equipes sob sua gestão e utilizá-los em planejamento e divulgação de informação da situação de saúde do território;
VI - identificar e solicitar às instâncias competentes da Região de Saúde as informações das necessidades de infraestrutura e instalações, materiais, equipamentos, sistemas de informação, logística, transporte e recursos humanos;
VII - controlar os bens patrimoniais móveis e imóveis, materiais de expediente, informática, manutenção, enxovais, lavanderia, descartáveis, medicamentos, produtos para a saúde, e outros materiais de consumo de uso geral;
VIII - coordenar, regular e monitorar as atividades de estágios curriculares e extracurriculares, de nível técnico e de graduação, e de treinamento em serviço;
IX - promover dispositivos de cogestão;
X - identificar as necessidades de formação e qualificação dos servidores e promover ações de educação em saúde, em conjunto com os setores responsáveis na Secretaria e/ou outras instituições;
XI - informar a oferta dos serviços disponíveis para os sistemas de regulação;
XII - gerenciar as remoções e transferências de pacientes às unidades e hospitais de referência, nos casos que não tenham resolutividade na unidade, conforme legislação vigente; e
XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
A partir disso, constatamos que a profissional exerce todas as suas atribuições com excelência.
Diante da publicação de exoneração da servidora VANUSA ALVES DE OLIVEIRA e por todo o exposto no presente documento, reforçamos a reivindicação da reversão do ato administrativo para manutenção do bom trabalho em andamento.
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