×
NÃO À CONSTRUÇÃO DE “TIME-SHARING EM PIRENÓPOLIS
Filipe A.
started this petition to
Conselho Superior do Ministério Público, Assembléia Legislativa, Prefeitura Municipal
A construção dos chamados time-sharing, ou cotas ou fraccional ou unidades compartilhadas
trarão consequências danosas e irreversíveis à população, ao turismo e a cidade de Pirenópolis.
Como não possuem regulamentação própria para concretizarem as vendas das unidades
fracionados, aproveitam-se das legislações de outras modalidades imobiliárias, que por não serem
específicas, não deixam claro as responsabilidades do empreendedor e dos adquirentes. Todos os
compradores tornam-se co-proprietário da mesma unidade habitacional e as escrituras são feitas
em nome de até 52 pessoas na mesma unidade habitacional.
Sem nenhum critério de transparência e sem exigência de quaisquer estudos dos impactos
ambientais, esses empreendimentos foram aprovados em Pirenópolis. Já foram emitidos os
alvarás de construção para: “Estrada Parque dos Pireneus” com 150 apartamentos, com o
potencial de 7.800 compradores (150 unidades x 52 compradores=7.800); “ Quinta Santa Bárbara”
com 192 apartamentos, sendo 64 com 02 quartos, perfazendo na primeira etapa 256 quartos. Esse
último, localizado no centro histórico. A região abriga várias nascentes e lagos. Essa construção é
uma agressão ao meio ambiente sem precedentes, que provocará redução do fluxo de água e
energia, já tão escassos na cidade.
O fluxo de trânsito está completamente comprometido nos finais de semana e feriados. A cidade
dá sinais de esgotamento de todos os seus recursos. A população é a maior prejudicada com essa
explosão imobiliária que só visa o lucro dos seus investidores e ocorre à revelia e/ou com
conivência do poder Público.
O fato do Plano Diretor de 2002, estar omisso sobre a exigência dos relatórios abaixo
relacionados¸ não exime o Poder Municipal de suas responsabilidades, são eles:
- E.I.V – Estudo de Impacto de Vizinhança
- R.I.V – Relatório de Impacto de Vizinhança
- E.I.A – Estudo de Impacto Ambiental
- R.I.M.A – Relatório de Impacto de Meio Ambiente
- Denatran no art. 93
A liberação do alvará de construção para empreendimentos de grande porte, cujas instalações
impacte de forma tão direta o município, tem que ser precedida de estudos e relatórios que são
previstos em Lei Federal. É o caso da Lei 10.257/2001, que criou o EIV e, também, regulamentou
os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
No capitulo 1 – Diretrizes gerais VI nas letras “a” a “g” deixa claro que os empreendimentos de
grande porte, pelos impactos que representam não podem ser liberados antes de serem
finalizados todas a exigências legais. E que obrigatoriamente, deverá ser convocada “a audiência
pública para a sua avaliação e aprovação”.
Enfim, a Prefeitura de Pirenópolis não está preocupada com as conseqüências dessa fatídica
herança, que destruirá para sempre a qualidade de vida dos seus moradores e o desenvolvimento
de uma atividade turística sustentável. Além do mais, esses empreendimentos não recolhem
impostos como os que acontecem na hotelaria, uma vez que todos os hóspedes são
coproprietários e não pagam diárias. Onde está a arrecadação de impostos? Quais são os
benefícios para a cidade? Quem são os verdadeiros contemplados? Quais interesses escusos estão
atrás dessa atrocidade? Por essa e por outras perguntas, não respondidas, pelo falta de
transparência é que, nós, formalizamos esse abaixo-assinado. Vamos lutar contra esse crime!
trarão consequências danosas e irreversíveis à população, ao turismo e a cidade de Pirenópolis.
Como não possuem regulamentação própria para concretizarem as vendas das unidades
fracionados, aproveitam-se das legislações de outras modalidades imobiliárias, que por não serem
específicas, não deixam claro as responsabilidades do empreendedor e dos adquirentes. Todos os
compradores tornam-se co-proprietário da mesma unidade habitacional e as escrituras são feitas
em nome de até 52 pessoas na mesma unidade habitacional.
Sem nenhum critério de transparência e sem exigência de quaisquer estudos dos impactos
ambientais, esses empreendimentos foram aprovados em Pirenópolis. Já foram emitidos os
alvarás de construção para: “Estrada Parque dos Pireneus” com 150 apartamentos, com o
potencial de 7.800 compradores (150 unidades x 52 compradores=7.800); “ Quinta Santa Bárbara”
com 192 apartamentos, sendo 64 com 02 quartos, perfazendo na primeira etapa 256 quartos. Esse
último, localizado no centro histórico. A região abriga várias nascentes e lagos. Essa construção é
uma agressão ao meio ambiente sem precedentes, que provocará redução do fluxo de água e
energia, já tão escassos na cidade.
O fluxo de trânsito está completamente comprometido nos finais de semana e feriados. A cidade
dá sinais de esgotamento de todos os seus recursos. A população é a maior prejudicada com essa
explosão imobiliária que só visa o lucro dos seus investidores e ocorre à revelia e/ou com
conivência do poder Público.
O fato do Plano Diretor de 2002, estar omisso sobre a exigência dos relatórios abaixo
relacionados¸ não exime o Poder Municipal de suas responsabilidades, são eles:
- E.I.V – Estudo de Impacto de Vizinhança
- R.I.V – Relatório de Impacto de Vizinhança
- E.I.A – Estudo de Impacto Ambiental
- R.I.M.A – Relatório de Impacto de Meio Ambiente
- Denatran no art. 93
A liberação do alvará de construção para empreendimentos de grande porte, cujas instalações
impacte de forma tão direta o município, tem que ser precedida de estudos e relatórios que são
previstos em Lei Federal. É o caso da Lei 10.257/2001, que criou o EIV e, também, regulamentou
os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
No capitulo 1 – Diretrizes gerais VI nas letras “a” a “g” deixa claro que os empreendimentos de
grande porte, pelos impactos que representam não podem ser liberados antes de serem
finalizados todas a exigências legais. E que obrigatoriamente, deverá ser convocada “a audiência
pública para a sua avaliação e aprovação”.
Enfim, a Prefeitura de Pirenópolis não está preocupada com as conseqüências dessa fatídica
herança, que destruirá para sempre a qualidade de vida dos seus moradores e o desenvolvimento
de uma atividade turística sustentável. Além do mais, esses empreendimentos não recolhem
impostos como os que acontecem na hotelaria, uma vez que todos os hóspedes são
coproprietários e não pagam diárias. Onde está a arrecadação de impostos? Quais são os
benefícios para a cidade? Quem são os verdadeiros contemplados? Quais interesses escusos estão
atrás dessa atrocidade? Por essa e por outras perguntas, não respondidas, pelo falta de
transparência é que, nós, formalizamos esse abaixo-assinado. Vamos lutar contra esse crime!
Posted
(Updated )
Report this as inappropriate
There was an error when submitting your files and/or report.