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Senado Federal: Contra a aprovação da MP 630/2013
CAU/BR C.
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Senado Federal
O Conselho de Arquitetura e Urbanism do Brasil (CAU/BR) repudia veementemente a MP 630/13, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todos os tipos de licitações e contratos de engenharia e arquitetura - tanto de obras quanto de serviços - em todas as esferas administrativas.
O RDC permite a "contratação integrada" das obras públicas, o que deixa por conta das empreiteiras a incumbência de "projetar, construir, fazer os testes e demais operações necessárias e suficientes para a entrega da obra".
Em outras palavras, a contratação da obra é feita antes de existir projeto! Daí, sem conhecer o que contratou, o governo não tem como fiscalizar nem como ter certeza dos custos reais da obra.
SÃO MUITOS OS RISCOS ENVOLVIDOS:
- A falta de transparência prejudica o direito do cidadão de ver seu dinheiro bem empregado;
- A qualidade da obra é negligenciada em favor do lucro maior;
- Sem um projeto completo elaborado antecipadamente à licitação das obras, a administração não tem parãmetros orçamentários para garantir o preço justo e controlar o aumento de custos;
- Os tribunais de contas terão seus trabalhos praticamente inviabilizados.
A MP 630/13 compromete o dever do Estado de planejar as áreas públicas de nossas cidades, transferindo-o para as empreiteiras.
O RDC permite a "contratação integrada" das obras públicas, o que deixa por conta das empreiteiras a incumbência de "projetar, construir, fazer os testes e demais operações necessárias e suficientes para a entrega da obra".
Em outras palavras, a contratação da obra é feita antes de existir projeto! Daí, sem conhecer o que contratou, o governo não tem como fiscalizar nem como ter certeza dos custos reais da obra.
SÃO MUITOS OS RISCOS ENVOLVIDOS:
- A falta de transparência prejudica o direito do cidadão de ver seu dinheiro bem empregado;
- A qualidade da obra é negligenciada em favor do lucro maior;
- Sem um projeto completo elaborado antecipadamente à licitação das obras, a administração não tem parãmetros orçamentários para garantir o preço justo e controlar o aumento de custos;
- Os tribunais de contas terão seus trabalhos praticamente inviabilizados.
A MP 630/13 compromete o dever do Estado de planejar as áreas públicas de nossas cidades, transferindo-o para as empreiteiras.
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